A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Em tais casos, serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de , contados a partir do acolhimento.