Com base na Constituição Federal de 1988 (Seção II Da Saúde), a saúde é:
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas de saúde que visem exclusivamente a redução de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e desigual às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante comprovante de vulnerabilidade social que visem à redução do risco de doença e a prevenção da saúde com acesso restrito e igualitário às ações e serviços.
Direito de todos e dever dos serviços de saúde públicos e privados que trabalhem com redução do risco de doença e de outros agravos além de serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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