A honra, o sentimento do dever e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante da GMP, o qual deve observar, além dos demais preceitos do Estatuto da Guarda no âmbito do Município de Parauapebas (Lei Complementar n.° 007/2013), alguns princípios de ética. Dentre eles, todo integrante da GMP deve abster-se do uso das designações, exceto: