De acordo com a Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, exceto:
De acordo com a Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, exceto: