O Ministério da Saúde irá incentivar e habilitar somente unidades especializadas em saúde mental/psiquiatria em hospitais gerais, com mínimo de 10 e máximo de 50 leitos por enfermaria, até 20% da capacidade total instalada, exigindo equipe multiprofissional mínima completa, incluindo psiquiatra responsável pela condução dos casos. Quando a necessidade de capacidade instalada exceder esse total previsto e a cidade não possuir uma rede com capacidade de atender a demanda o Ministério autorizará e habilitará a construção de Hospitais Psiquiátricos especializados anexos às unidades com a necessidade estendida.
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