O salário-de-contribuição do contribuinte individual
corresponde à respectiva classe em que esse se encontra na
escala de salário-base. Assim, a contribuição previdenciária
a cargo de uma empresa, em relação à remuneração dos
sócios-gerentes, não deve utilizar, como base de cálculo, o
valor pago a título de pró-labore, mas sim a classe
correspondente do salário-base em que o contribuinte estiver
enquadrado.