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A Norma Regulamentadora nº 9 (NR-09) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, por parte de todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores bem como à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores e ainda,

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