Na definição de microempresa e empresa de pequeno porte para fins de enquadramento no regime de tributação do Simples na forma estabelecida pela LC nº 123/2006, a receita bruta anual é decisiva. Até R$ 360.000,00 é microempresa e de R$360.000,01 a R$4.800.000,00 é considerado EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Assim, é correto afirmar que
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Auditor de Finanças e Controle - Tesouro Estadual
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