3288798
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: ADVISE
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: ADVISE
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
Provas:
O Estatuto da Pessoa Idosa (2003) assevera como garantias de prioridade para pessoas idosas, dentre outras:
I- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II- Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV- Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V- Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Dos itens acima:
I- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II- Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV- Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V- Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Dos itens acima: