Art. 4º. Considere-se para os afeitos deste Código aquele que por ação ou omissão, contrariar disposição nele contida, ou qualquer outra emanada do Governo Municipal no exercício regular do seu poder de polícia.
Complete a lacuna acima com a expressão adequada a que se refere o art 4º do Capitulo II, Seção I, a opção
Complete a lacuna acima com a expressão adequada a que se refere o art 4º do Capitulo II, Seção I, a opção