De acordo com DI PIETRO, sobre improbidade administrativa, analisar os itens abaixo:
I. A Lei de Improbidade Administrativa considera apenas como sujeito passivo o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
II. É preciso ser servidor público, com vínculo empregatício, para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa.
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