Conforme o Artigo 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I. a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa de Integração Social (PIS/PASEP), ao Ministério Público e às Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira.
II. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- Sicaf- e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Das regras apresentadas acima: