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Respondida
1203253
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-PE
Provas:
Promotor de Justiça
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Meios Autônomos de Impugnação
Habeas Corpus no Processo Penal
NÃO constitui entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal acerca do
habeas corpus
o seguinte enunciado:
A
Não cabe
habeas corpus
quando já extinta a pena privativa de liberdade.
B
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
C
Não cabe
habeas corpus
contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
D
É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em
habeas corpus.
E
O assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de
habeas corpus
.
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