Nos termos do Art. 5º da Constituição Federal de 1988 (direitos e garantias fundamentais), é correto afirmar que
é assegurado a todos o acesso à informação, não se resguardando o sigilo da fonte.
é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
é plena a liberdade de associação para quaisquer fins, vedada a de caráter paramilitar.
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, senão em virtude de lei.
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