- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
“Consiste no tratamento equânime que deve ser conferido a todos os administrados de forma neutra e isonômica, somente promovendo eventuais discriminações quando justificadas para a preservação do interesse público.” Esta definição refere-se ao princípio da: