Segundo o Inciso I do Artigo 31 da Lei Federal 8666/93, que se refere, à documentação relativa à qualificação econômico-financeira do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de: