Para a área de saúde, de acordo com a Lei nº 10.520/2002,
os bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos
que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
no edital, por meio de especificações usuais do mercado, são
denominados bens e serviços: