Dentre as correlações existentes entre a Lei de Sarbanes-Oxley e as normas brasileiras de auditoria, destacam-se os dispositivos relacionados à independência dos auditores. A Lei de Sarbanes-Oxley proíbe os auditores independentes de prestarem, concomitante à mesma companhia, trabalhos auditoriais e serviços não auditoriais (serviços de consultoria). Dentre as normas brasileiras de auditoria, apresentam-se algumas das normas relacionadas à independência dos auditores, no que tange à prestação de serviços não auditoriais pelos auditores independentes:
I. Instrução CVM nº308/1999 - As empresas de auditoria não podem prestar serviços de consultoria ou outros que possam caracterizar a perda de sua objetividade e independência.
II. Instrução CVM nº 381/2003 - Impõe à entidade auditada a obrigação de divulgar informações relacionadas à prestação, pelos auditores ou partes relacionadas, de qualquer serviço que não seja de auditoria independente.
III. Resolução CFC nº 965/2003 - A CVM recomenda a instituição do Comitê de Auditoria, composto por membros do conselho de Administração ou conselho fiscal com experiência em finanças, devendo incluir pelo menos um conselheiro que represente os sócios minoritários.
IV. Resolução CFC nº 961/2003 - As empresas devem fazer rodízio das firmas privadas de auditoria independente contratadas para lhes prestar serviços a cada cinco anos.
Quais estão corretas?