No ano de 2022, João, ocupante do cargo efetivo de Consultor do Tesouro Estadual do Estado Gama, praticou ato de improbidade administrativa consistente em receber dolosamente, para si, dinheiro, a título de presente de sociedade empresária que tinha interesse direto que podia ser amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições como agente público.
O Ministério Público, após investigação por meio de inquérito civil, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Com receio de perder sua função pública, João pretende pedir exoneração e prestar novo concurso público para o cargo de Procurador do Estado Gama.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/21), a sanção de perda da função pública