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Respondida
290341
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Analista de Defensoria - Administração
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Lei de Responsabilidade Fiscal
A contratação de serviços terceirizados por órgão da administração pública NÃO será contabilizada como despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando
A
incluírem apenas serviços complementares às atividades-fim do órgão, desde que estas não possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.
B
os valores gastos não superarem os limites de 5% para a União, e de 6%, para Estados e Municípios, da respectiva receita corrente líquida.
C
incluírem serviços de baixa qualificação como limpeza, transportes e segurança, excetuados os cargos de gerência dos respectivos serviços.
D
estiverem dentro dos limites de gasto com pessoal de 50% para a União, e de 60%, para Estados e Municípios, respectiva receita corrente líquida.
E
referirem-se a serviços complementares às atividades-fim do órgão, mesmo que estas possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.
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