Com relação à Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) é correto afirmar, exceto:
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
A venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento poderá ser realizada após a aprovação do projeto, mesmo antes do seu registro.
O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, se for o caso.
Aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
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