Uma entidade pública é detentora de um ativo constituído por
dez andares de um edifício comercial localizado no centro da
cidade, os quais representam 50% do edifício. A entidade aufere
receitas decorrentes de contratos de locação do conjunto de
andares de sua propriedade, exceto um andar ocupado pela
entidade, por falta de espaço em sua sede, para desenvolver
parte de suas atividades finalísticas. A entidade pública adquiriu a
propriedade do conjunto dos andares por meio de uma permuta
envolvendo outro imóvel. Como estratégia de mercado, a
entidade considera os dez andares como um ativo único.
As disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) orientam que o tratamento contábil do referido imóvel pela entidade pública:
As disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) orientam que o tratamento contábil do referido imóvel pela entidade pública:
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Analista Ministerial - Perícia/Contabilidade
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