- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
As entidades públicas devem atender aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos seus gastos com pessoal.
Para apurar se a entidade atende os limites definidos na lei, são computadas as despesas: