O art. 5º, LIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao estabelecer que "ninguém será processado nem sentenciado senão pelo Juízo competente” consagra o princípio:
O art. 5º, LIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao estabelecer que "ninguém será processado nem sentenciado senão pelo Juízo competente” consagra o princípio: