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Respondida
1224047
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-CE
Provas:
Defensor Público de Entrância Inicial
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Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
Procedimento Penal
Em relação à Lei dos Juizados Especiais, é correto afirmar, de acordo com entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, que
A
o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 01 (um) ano.
B
nos crimes em que a pena mínima cominada for superior a 01 (um) ano, ainda que alternativamente seja prevista pena de multa, não é cabível suspensão condicional do processo.
C
reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá propô-la de ofício.
D
não se admite a transação penal em crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a 01 (um) ano.
E
a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não se permite que o Ministério Público dê continuidade à persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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