Para efeito da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, considera-se a autenticidade como a:
qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
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