Concessão de serviço público é o instituto pelo qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo poder público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
Idem, ibidem.
A propósito da doutrina e da legislação que regem o instituto da concessão, apresentado no texto acima, julgue o item subsequente.
Admitidos os consórcios em um edital de licitação para a concessão de serviço público, esses devem já estar constituídos e registrados no momento da licitação.