No artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases - LDB, estabelece que o sistema federal de ensino compreende:
I. As instituições de ensino mantidas pela União.
II. As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa municipal. estadual. privada e federal.
III. Os órgãos federais de educação.
Considerando V (verdadeiro) e F (falso), I, II e III são respectivamente.