São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94
(A)repreensão, suspensão e exoneração.
(B)demissão, reclusão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
(C)demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.
(D)cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, exoneração e demissão.
(E)suspensão, reclusão e demissão.
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