"A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais."
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha
A partir desse aspecto da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, tem-se entre as diretrizes das medidas integradas de prevenção: