A Portaria nº 158/2016 redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, e considera o doador que realiza duas ou mais doações de sangue no período de 12 (doze) meses como um doador
A Portaria nº 158/2016 redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, e considera o doador que realiza duas ou mais doações de sangue no período de 12 (doze) meses como um doador