Foi a primeira constituição brasileira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio da previdência social, mediante contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público:
Foi a primeira constituição brasileira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio da previdência social, mediante contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público: