1757068
Ano: 2007
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Segundo o art. 103 da Lei n.o 4.320/1964, o papel do balanço financeiro é demonstrar o fluxo de caixa da entidade, evidenciando todos os ingressos e dispêndios de recursos no exercício, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte. Acerca do tratamento dado aos restos a pagar para fins de elaboração do balanço financeiro, julgue o item a seguir.
Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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