Sobre o prontuário do paciente, é correto afirmar:
O prontuário é de responsabilidade do hospital, não tendo o paciente o direito de ter acesso às informações nele contidas a seu respeito.
A cada nova internação é necessário que o paciente possua novo registro e, assim, novo prontuário.
O prontuário deve ser separado para cada profissional de saúde que atende o paciente, sem haver compartilhamento de informações.
O prontuário do paciente deve ser único para cada indivíduo em cada hospital, reunindo registros de atendimentos ambulatoriais, de emergência e de internação.
O prontuário do paciente é constituído de um conjunto de informações acerca das situações de saúde do mesmo e possui caráter legal, porém o sigilo das informações não é obrigatório, cabendo apenas ao médico preservar as informações do paciente.
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