1058710
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MGA
Orgão: Pref. Pelotas-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MGA
Orgão: Pref. Pelotas-RS
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
De acordo com o Art. 112, da Lei 8.069/90,
verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente
algumas medidas, EXCETO: