Sobre o regime de adiantamento, nos termos da Lei 4.320/64, é correto afirmar:
É concedido novo adiantamento a servidor responsável por pelo menos dois adiantamentos, pendentes de prestação de contas, desde que a natureza do serviço determine.
É aplicável a despesas previamente definidas por documento do ordenador de despesas.
Consiste na entrega de numerário a servidor para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Pode ser concedido sem necessidade empenho na dotação própria, dede que sejam para despesas reservadas.
Qualquer servidor poderá receber, desde que se comprometa à prestação de contas.
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