A violação de sigilo funcional, entendida como a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é crime praticado por funcionário público contra a administraçáo em geral, assim como abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, com as seguintes especificações:
l. Se do fato resulta prejuízo público, a pena de detenção prevista é maior.
II. A previsão de multa é sempre facultativa, independentemente da particularização da situação.
III. O crime de abandono de função não pode ser entendido como praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Está(ão) CoRRETA(S)