- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O prefeito de um Município do Piauí, assim que tomou posse, encontrou seu Município muito endividado, porque o prefeito anterior contratou, desconsiderando limite máximo da despesa estabelecido em Lei específica, para exercerem cargos e funções de confiança, dezenas de amigos e parentes, além de ter contratado, por meio de concurso público, centenas de munícipes para exercerem diversas atividades na Administração.
Preocupado com os limites da despesa com pessoal, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o prefeito, no prazo estabelecido na referida lei, deverá