O Art. 7º, da Lei nº 12.319/2010, destaca que o intérprete de Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial pelo(a)
O Art. 7º, da Lei nº 12.319/2010, destaca que o intérprete de Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial pelo(a)