Observações para as questões 21 a 25: estão embasadas em documentos fictícios em que todos os nomes próprios utilizados são de personagens ou de autores da literatura brasileira ou da música popular brasileira. Os nomes de lugares também são literários.
As questões seguintes apresentam atas fictícias, baseadas nas atas de sessões ordinárias ou extraordinárias de um tribunal de contas. Leia-as atentamente para responder às questões.
A ata seguinte refere-se às questões 23 e 24.
Ao primeiro dia do mês de março de 1900, às 15h20min, no Plenário Conselheiro Aires, realizou-se a 2ª sessão (extraordinária) do Tribunal de Contas do Município de Utopia, sob a presidência do Conselheiro Brás Cubas, presentes os Conselheiros Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente, Antônio Vieira, Corregedor, Lobo Neves e Hermógenes, o Secretário Geral Cartola, a Subsecretária Geral Substituta Aurélia Camargo, o Procurador Chefe da Fazenda Venceslau Pietro Pietra e os Procuradores Macunaíma e Leonardo Pataca. Ausentes os Conselheiros Bento Santiago , Corregedor, por motivo de férias, e José de Alencar, por motivo de saúde. Preliminarmente, o Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de Utopia, do dia 31 de fevereiro do corrente ano, esta sessão destina-se ao julgamento das contas da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, exercício de 1889.” Prosseguindo, o Presidente passou a direção dos trabalhos para o Conselheiro Vice-Presidente Riobaldo Tatarana e, por motivo previamente justificado, ausentou-se da sessão. A seguir, o Conselheiro Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente no exercício da Presidência, concedeu a palavra à Conselheira Sofia Palha, que passou a relatar o processo TC 00000002, concernente às referidas contas, com relatório e voto a serem publicados, na íntegra, em apartado. Discutida e votada a matéria, o Plenário exarou o seguinte ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam do Balanço Geral da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, relativo ao exercício de 1889. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de Utopia, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Conselheiro Lobo Neves – Relator, bem assim pelo voto do Conselheiro Hermógenes, votando o Conselheiro Presidente em exercício RIOBALDO TATARANA, na qualidade de Revisor, em aprovar as contas da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia relativas ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 1889, ressalvados os atos pendentes de apreciação e, ainda, aqueles não conhecidos por este Tribunal. Acordam, outrossim, à unanimidade, em determinar à Origem que: 1) providencie a transferência dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal da Saúde à Autarquia, pois a situação incorreta perdura desde exercícios anteriores; 2) aperfeiçoe os controles internos sobre as movimentações de materiais e medicamentos estocados nos Almoxarifados; 3) justifique os elevados valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados em relação à despesa empenhada; 4) proceda à correta inscrição dos valores constantes na conta “INSS Sobre Serviços Prestados” no Grupo do Realizável; 5) observe, com rigor, a classificação das entradas e saídas de materiais nas Variações Patrimoniais; 6) implante centros de custo para apuração dos custos dos procedimentos hospitalares; e 7) elabore instrumento de planejamento que permita avaliar o cumprimento das metas anuais. Acordam, ademais, à unanimidade, em determinar que a Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte realize auditoria junto à Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, com a finalidade de se fazer levantamento integral, e não apenas por amostragem, dos valores inscritos em “Restos a Pagar Não Processados”, conforme apontado no item 3 das determinações ora expedidas. Acordam, ainda, à unanimidade, em determinar à Secretaria Geral desta Corte: 1) a publicação, na íntegra, do item 7 e seus subitens, do relatório elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal, juntamente com o relatório e voto da Relatora; 2) a expedição dos seguintes ofícios, acompanhados de cópia da presente decisão: 2.1 - ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Álvares de Azevedo, para conhecimento; 2.2 – ao Superintendente da Autarquia, à época, para conhecimento; 2.3 - ao atual Superintendente da Autarquia, para adoção de providências direcionadas à correção das falhas e cumprimento das determinações exaradas; 2.4 - à Senhora Secretária Municipal da Saúde, Cecília Meireles, para conhecimento e adoção de providências no sentido de proceder à transferência dos bens móveis e imóveis à Autarquia, solucionando, de vez, essa pendência que perdura desde a sua criação; 2.5 - à Egrégia Câmara Municipal de Utopia, na pessoa de seu Presidente, Vereador Manuel Bandeira, para conhecimento, bem como, com a mesma finalidade, ao Vereador Oswald de Andrade, Presidente da Comissão de Saúde da Edilidade. Ausente o Conselheiro José de Alencar, por motivo de saúde. Presente o Procurador Chefe da Fazenda Castro Alves. Plenário Conselheiro Aires, 1º de março de 1900. a) Riobaldo Tatarana – Presidente em exercício e Revisor; a) Lobo Neves – Relator; a) Leonardo Pataca – Conselheiro”. Nada mais havendo a tratar, às 15h35min, o Presidente em exercício Riobaldo Tatarana encerrou a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, Aluísio Azevedo, , Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pelos Procuradores. Utopia, 1º de março de 1900.
Sobre o texto acima, é possível afirmar que