Na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e emrazão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado poderá ser classificada como
Na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e emrazão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado poderá ser classificada como