De acordo com Decreto nº 53.464/64, os alunos que tiverem cursado em nível superior, no Brasil ou no estrangeiro, disciplinas constantes do currículo dos Cursos de Psicologia, poderão ser dispensados dessas disciplinas, desde que obtenham parecer favorável dos órgãos técnicos da Faculdade aprovado pelo Conselho Universitário, no caso de Universidades, e pela Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no caso de estabelecimentos isolados.
A dispensa de disciplinas será, no máximo, de no Curso de Bacharelado, de no de Licenciado e de no de Psicólogo.
Assinale a alternativa que respectiva e corretamente completa as lacunas.