De acordo com a NR-16, anexo (*) Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas (Anexo acrescentado pela Portaria n.º 3.393, de 17-12-1987), assinale a alternativa que desconsidera algumas áreas hospitalares não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de raios X.