De acordo com a legislação em relação às normas gerais de circulação e conduta, os usuários das vias terrestres devem:
Abster-se de não obstruir o trânsito ou torná-lo seguro, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
Colaborar para obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Colaborar com todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas, excetuando as privadas.
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