A monitorização dos pacientes durante atos cirúrgicos é de extrema importância no que tange à sua segurança. Sua regulamentação é citada na Resolução do Conselho Federal de Medicina número 2174 de 2017 e entende como condições mínimas a monitorização do paciente sob anestesia com via aérea/ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna com os seguintes monitores:
I – oximetria de pulso
II – cardioscopia
III – pressão arterial invasiva ou não invasiva
IV – capnografia
V – índice bispectral