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2963554 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IF-ES
Orgão: IF-ES
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O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. Ele é autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato, político, permanente.

Considerando o poder constituinte, analise as assertivas.

I. É possível a convocação de uma assembleia nacional constituinte exclusiva e específica para a reforma política, desde que autorizada por plebiscito popular.

II. As formas de expressão do poder constituinte originário são a outorga e a assembleia nacional constituinte, com o objetivo de criar um novo Estado.

III. O poder constituinte originário pode ser histórico ou revolucionário, sendo a diferença entre eles o fato de que aquele é ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior; incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.

IV. Derivam do poder originário, o reformador, o decorrente e o revisor. O revisor já está exaurido e foi previsto expressamente pelo próprio texto constitucional como competência de revisão para “atualizar” e adequar a Constituição às realidades que a sociedade apontasse como necessárias, após 5 anos da promulgação, havendo previsão de limites materiais de sua atuação.

V. A partir da atuação do constituinte originário, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, elas serão analisadas e quando inconstitucionais, revogadas.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

 

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Professor PEBTT - Direito

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