De acordo com a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de substituto, pelo prazo máximo de