Na Nota de Escopo descrita abaixo, conforme o Vocabulário de controle externo do Tribunal de Contas da União, o Termo Geral é:
Abertura de Crédito é o contrato segundo o qual o banco se obriga a pôr à disposição de um cliente uma soma em dinheiro por prazo determinado ou indeterminado, para ser utilizada mediante saque único ou repetido. O banco obriga-se a devolver a importância, acrescida dos juros, ao se extinguir o contrato.