As ações em que o ausente for réu correm no foro do autor, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
O réu poderá oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação.
A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imeditao.
A petição inicial será definida mesmo quando for inepta.
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