1084218
Ano: 2012
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: UPA
Orgão: Pref. Caririaçu-CE
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: UPA
Orgão: Pref. Caririaçu-CE
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“Foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União a Lei nº 12.650, que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Agora, a contagem de tempo para a prescrição só vai começar na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, a prescrição era calculada a partir da prática do crime”. (Trecho de matéria publicada no portal g1.com no dia 18 de maio de 2012.) O projeto que deu origem à referida Lei foi proposto depois da CPI da Pedofilia, iniciada em março de 2008, e ficou conhecido como: